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ESTATUTO SOCIAL
(Alterado de acordo com a Lei nº 10.406/2002) CAPÍTULO I
Da Denominação, Fundação, Sede, Duração e Finalidade.
Art.1º – A Associação denominada “CLUBE DE MODELISMO ASAS DO VALE”, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, foi fundada em 18 de janeiro de 1988, na cidade de Blumenau, atualmente com sede e foro na Cidade de Gaspar, Estado de Santa Catarina, sito à Rodovia Jorge Lacerda 4100, passa a ser regida pelo presente Estatuto e pela Lei nº 10.406/2002.
Art.2º - O período de duração da Associação é indeterminado.
Art.3º - A Associação tem por finalidade a prática de modelismo como esporte comunitário.
Parágrafo Único – Como objetivos acessórios o Clube de Modelismo Asas do Vale poderá desenvolver atividades sociais, recreativas e esportivas, ficando proibida a prática de jogos de azar e o tratamento de assuntos de caráter político e religioso.
CAPÍTULO - II
Dos Associados, Direitos e Deveres, Requisitos para Admissão, Demissão, Exclusão e outras penalidades
Art.4º - O Clube de Modelismo Asas do Vale é constituído de número ilimitado de Associados de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, crenças políticas ou religiosas.
Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto neste artigo, a Associação não admitirá no seu quadro Associados pessoas jurídicas.
Art.5º - Os Associados não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.
Art.6º - O quadro social do Clube de Modelismo Asas do Vale é constituído das seguintes categorias de Associados:
· Associado Fundador Patrimonial: será considerado Associado Fundador Patrimonial todo aquele que participou das Assembléias de fundação do clube, datadas de 18/01/1988 e 30/01/1988, equiparando-se em direitos e deveres ao Associado Patrimonial.
· Associado Patrimonial: será considerado Associado Patrimonial, além dos Associados Fundadores Patrimoniais, todo o Associado admitido com o respectivo pagamento da jóia patrimonial, limitando-se a 100 (cem) Associados. Fica vetado o acúmulo de mais de 01 (um) título por pessoa.
· Associado Contribuinte: será considerado Associado Contribuinte, o Associado que ingressar no Clube isento do pagamento da jóia patrimonial.
Parágrafo Único - todos os dependentes com parentesco em 1º Grau identificados na Ficha de Admissão do Associado titular poderão freqüentar e utilizar a estrutura do clube. Os dependentes menores de 18 anos ou maiores de 65 anos, com atuação constante nas atividades do Clube, bem como os demais dependentes, estão isentos do pagamento da mensalidade. A responsabilidade sobre seus atos recai diretamente ao Associado titular indicado na Ficha de Inscrição. Ao atingirem 18 anos, os dependentes poderão passar à categoria de Associados Contribuintes, tendo o dever de contribuir com a mensalidade do clube a partir daquela data. Os dependentes, enquanto permanecer tal condição, não serão detentores de Título Patrimonial, e, portanto, não poderão votar ou serem votados, bem como não poderão exercer qualquer cargo na Diretoria ou Conselhos.
Art. 7º - Todo Associado, quando em pleno gozo de seus direitos, pode:
I – Freqüentar e utilizar as pistas desportivas do clube, bem como locais ou atividades esportivas, sociais, etc., promovidas pelo clube;
II - Participar das Assembléias, discutir, votar e ser votado;
III - Requerer a convocação da Assembléia Geral na conformidade com o artigo 22º, § 2º.
Art.8º - Todo Associado deverá:
I - Cumprir pontualmente os pagamentos das taxas e contribuições que forem estabelecidas pela Assembléia Geral;
II - Cumprir o que determina este Estatuto e o que mais for estabelecido pelos poderes do Clube;
III - Zelar pelo engrandecimento do clube, seu patrimônio e seus bens;
IV - Comunicar no devido tempo às modificações de seus dados constantes do registro do clube, como telefone, residência, etc.
V – Acatar as normas de segurança e procedimentos previstas no regulamento, para cada modalidade.
Art.9º - A admissão de Associados de qualquer categoria, se fará mediante proposta dirigida à Diretoria, tendo um Associado Fundador ou Patrimonial como proponente.
Art.10º - São requisitos indispensáveis ao ingresso ou admissão ao Quadro Social
- Idoneidade moral e social;
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Ser maior de 18 anos ou emancipado legalmente; Ter a sua proposta aprovada pela maioria dos votos do Conselho Deliberativo e dos Diretores eleitos pela Assembléia.
Art.11º - O valor do Título Patrimonial é equivalente a 1/100 (um cem avos) do valor do patrimônio do clube, apurado anualmente na Assembléia Ordinária.
§ 1º - O Associado Patrimonial poderá vender seu título desde que esteja em dia com todos os pagamentos de rateios e mensalidades. Ao novo Associado caberá pagar ao clube 30% do valor do Título Patrimonial e preencher os requisitos do Art. 10º, excetuando-se quando por herança ou doação para parentes em 1º grau.
Art. 12º - Os Associados que infringirem as disposições deste estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a gravidade ou reincidência:
I - Advertência
II - Suspensão
III - Exclusão
§ 1º - As penalidades serão aplicadas por um Diretor no caso de advertência ou suspensão, e por decisão da Diretoria Executiva, no caso de exclusão.
§ 2º - Serão suspensos da freqüência da Associação os Associados que atrasarem por 60 dias o pagamento de suas mensalidades, rateios ou chamadas de capital.
§ 3º - O Associado suspenso deverá pagar as mensalidades atrasadas com multa de 2%, mais juros de 1% ao mês e duas mensalidades antecipadas.§ 4º - O Associado que permanecer por mais de 24 meses suspenso, poderá ser expulso da Associação, sem prejuízo da cobrança das mensalidades e encargos atrasados.
Art. 13º - Ocorrendo justa causa, o Associado poderá ser excluído da Associação, sem direito a reembolso do título no caso de Associado Fundador Patrimonial ou Associado Patrimonial.
§ 1º - Considera-se justa causa para fins deste estatuto, além da inobservância dos incisos II, III e V do art. 8º, e do § 4º da Cláusula 12ª, supra, a seguinte hipótese:
Perda do espírito de Associado demonstrado através de baderna, briga, ou grave desentendimento que afete a continuidade da Associação.
§ 2º - O Associado acusado será notificado, em tempo hábil, da reunião que irá decidir sobre sua exclusão, a fim de oportunizar seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
§ 3º - Da decisão da Diretoria Executiva que decretar a exclusão de Associado, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária.
§ 4º - O Associado excluído por justa causa não poderá ser readmitido na Associação por decisão tomada em Assembléia Ordinária ou Extraordinária posterior ao ato de exclusão.
Art. 14º - O Associado que, por ato de vontade, decidir retirar-se ou demitir-se da Associação, ou ainda desligar-se temporariamente, deverá comunicar sua decisão à Diretoria Executiva, mediante Carta Protocolada ou com Aviso de Recebimento, a qual decidirá sobre o assunto.
§ 1º – Na hipótese do Associado Contribuinte desligar-se temporariamente da Associação, seu reingresso somente será permitido após o prazo de seis meses, a contar do dia seguinte à formalização de seu desligamento.
CAPÍTULO – III
Patrimônio Social e Fontes de Recurso
Art. 15º - Constitui patrimônio do Clube os bens móveis e imóveis, recursos financeiros, créditos, etc., existentes ou que venham ser adicionados por aquisição, doação ou cessão por pessoas ou entidades públicas. Neste último caso, esses bens serão arrolados distintamente dos demais quando inventariados no processo de dissolução.
Art. 16º - A fonte de recursos da Associação é proveniente do pagamento da mensalidade dos seus associados, venda de Títulos Patrimoniais, promoção de eventos, chamadas de capital e eventuais doações.
CAPÍTULO – IV
Dos Órgãos Deliberativos e Administrativos
Art. 17º - Os poderes diretivos do Clube de Modelismo Asas do Vale caberão aos seguintes Órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria Executiva;
e) Conselho Fiscal.
SEÇÃO – I
Das Assembléias Gerais
Art. 18º - A Assembléia Geral, tanto as Ordinárias quanto as Extraordinárias, é o órgão máximo de deliberação e direção da Associação.
§ 1º – A assembléia Geral é constituída pelos Associados do clube, em pleno gozo de seus direitos, sendo que cada Associado tem direito a um único voto, independentemente de sua categoria, desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras.
§ 2º - O Associado com direito a voto poderá se fazer representar por procuração, desde que e somente se o mandato outorgado especifique as posições do outorgante quanto as questões pré-definidas na ordem do dia, constantes do edital de convocação.
Art. 19º – As Assembléias Ordinárias realizar-se-ão anualmente no mês de agosto, com as seguintes
finalidades:
I. Apreciar o relatório da Diretoria sobre o exercício findo, aprovando ou não as suas contas;
II. Fixação de taxas de contribuição a serem pagas pelos Associados;
III. Análise do parecer elaborado pelo Conselho Fiscal.
Art. 20º – A cada 02 (dois) anos, além do que estabelece o artigo anterior, a Assembléia Ordinária promoverá a eleição dos membros da Diretoria Executiva, os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal.
Parágrafo Único – Os Associados interessados em concorrer aos cargos eletivos deverão manifestar-se à diretoria, mediante carta protocolada ou com aviso de recebimento, até o último dia útil do mês de julho.
Art. 21º - As Assembléias Extraordinárias realizar-se-ão a qualquer tempo, sempre que se fizer necessário, e destinar-se-ão à discussão e deliberação a respeito de qualquer assunto atinente a Associação, especialmente os seguintes:
I. A dissolução do Clube, segundo os procedimentos estabelecidos neste Estatuto;
II. Recurso sobre a exclusão de Associado;
III. Os casos omissos neste Estatuto,
IV. Alteração estatutária;
V. Suspender, para apurar responsabilidade e/ou destituir a Diretoria Executiva, qualquer Diretor ou membros do Conselho Deliberativo e Fiscal;
VI. Reformar as resoluções da Diretoria, ilegais ou contrárias aos interesses do Clube e/ou de seus Associados;
VII. Conceder títulos honorários a pessoas, autoridades ou entidades;
VIII. Decidir sobre a venda do que for, ou outro ato que venha afetar o patrimônio do Clube;
IX. Eleger novo Presidente e Vice-Presidente, provisoriamente, no caso de impedimento de qualquer natureza.
Art. 22º – As Assembléias serão convocadas:
I. Pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Vice-presidente, na sua ausência;
II. Por, no mínimo, 50% dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo;
III. Pela maioria do Conselho Fiscal, mediante fato relevante ligado às finanças da Organização;
IV. Por, no mínimo, 1/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º - As convocações para as Assembléias, a serem realizadas de acordo com os incisos II e III e IV deste artigo, deverão indicar quem as abrirá e/ou presidirá.
§ 2º - As Assembléias convocadas por no mínimo 1/3 dos Associados deverá ser feita através de requerimento à Diretoria Executiva, estabelecendo neste pedido um prazo que considerarem razoável, justificando no respectivo texto. Fica-lhes assistido o direito de se, decorrido tal prazo, não terem tido qualquer justificativa aceitável, fazerem a convocação diretamente, obedecendo as formalidades previstas no artigo seguinte.
Art. 23º - As assembléias serão convocadas obedecendo os seguintes critérios:
I - Publicação do Edital de Convocação em mural do Clube, com antecedência mínima de 15 dias, definindo-se claramente a Ordem do Dia;
II - Remessa postal registrada da convocação com prazo não inferior a 15 dias.
Art. 24º - As Assembléias serão sempre abertas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto legal, o qual declarará a Ordem do Dia e solicitará da Assembléia a indicação de um presidente e secretário para a mesa, ressalvado o disposto no § 1º do art.22º.
Art. 25º - As Assembléias instalar-se-ão, em primeira chamada, com a presença da metade mais um dos Associados e em segunda chamada, quinze minutos após, com qualquer número.
§ 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos IV e V do artigo 21º, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§ 2º - As deliberações que não exigirem quorum qualificado, como o exigido pelo art. 43º, serão tomadas por maioria simples de votos.§ 3º - Considera-se maioria simples, para fins desse estatuto, a metade mais um dos presentes nas Assembléias.
Art. 26º - As eleições para membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal serão feitas por escrutínio secreto entre os presentes nas Assembléias, sendo eleitos os que obtiverem maioria dos votos ou, no caso de empate, prevalecerá o associado mais antigo.
Parágrafo Único - Serão eleitos pela Assembléia dois suplentes para cada Conselho, Deliberativo e Fiscal, que assumirão efetivamente no caso de vacância de um dos titulares.
Art. 27º - Das Assembléias será lavrada, pelo Secretário designado, ata em livro próprio que refletirá, ainda que de forma resumida, as decisões tomadas e que deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário, devendo, ainda, serem consignadas em livro próprio as respectivas presenças com a assinatura dos Associados e demais presentes.
SEÇÃO - II
Do Conselho Deliberativo
Art. 28º - O Conselho Deliberativo será composto de 05 (cinco) membros associados.
§ 1o - O Conselho Deliberativo reunir-se-á com o mínimo de 2/3 de seus membros, sempre que houver necessidade, e assim ditarem os interesses dos associados por solicitação de seus membros ou por solicitação do Presidente do Clube, através de Convocação por escrito;
§ 2o - A toda reunião do Conselho Deliberativo será indicado entre os presentes um Presidente e um Secretário, que lavrará as deliberações no livro próprio de ata;
§ 3o - As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente da mesa o voto de qualidade em caso de empate, sem prejuízo de seu voto;
§ 4o - O Conselho Deliberativo terá seu mandato pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo seus membros serem reeleitos;
§ 5o – Compete ao Conselho aprovar orçamento de despesas superiores a 20 salários mínimos vigentes na data da apreciação;
§ 6°- As decisões do Conselho Deliberativo só serão válidas com a presença majoritária dos seus membros.
SEÇÃO – III
Da Diretoria Executiva
Administração
Art. 29º - O Clube de Modelismo Asas do Vale será administrado por uma Diretoria Executiva composta de Presidente, Vice - Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Técnico e opcionalmente outros Diretores, tais como Diretor Social, Relações Públicas, os quais serão nomeados pelo Presidente em comum acordo com o Vice - Presidente, conforme o § 2 ° do artigo 31.
§ 1° - Nenhum membro da Diretoria Executiva eleita poderá fazer parte do Conselho Deliberativo, Fiscal ou acumular funções.
§ 2° - A Diretoria será constituída de, no mínimo, 2/3 de brasileiros.
§ 3° - A vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, por impedimento de qualquer natureza, implicará na convocação de Assembléia Extraordinária, a qual elegerá o substituto provisório, até o desimpedimento de um dos mesmos, ou a eleição de novos Diretores para os respectivos cargos.
§ 4°- A entidade não remunerará qualquer dos seus dirigentes.
Art. 30º - Compete coletivamente à Diretoria Executiva:
§ 1° - Administrar o Clube de Modelismo Asas do Vale, fazendo-se realizar seus objetivos;
§ 2° - Cumprir as determinações da Confederação Brasileira de Aeromodelismo e através desta, oemanado do Departamento de Aviação Civil, Conselho Nacional de Desporto e respectivas Federações de Estado.
§ 3° - Fazer cumprir fielmente este Estatuto pelos Associados;
§ 4° - Aplicar aos Associados as penalidades do Artigo 12º, das quais caberá recurso em primeira instância à própria Diretoria e em segunda, à Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 31º - Compete ao Presidente:
§ 1° - Representar o Clube de Modelismo Asas do Vale perante quaisquer autoridades do país, inclusive em juízo, e nas relações com terceiros para solução de quaisquer assuntos de interesse do Clube;
§ 2°- Nomear para a Diretoria o Secretário, o Tesoureiro, os Diretores Técnicos e demais Diretores
que julgar conveniente, podendo destituí-los a qualquer tempo;
§ 3°- Presidir as reuniões da Diretoria, bem como as atividades solenes e festividades;
§ 4°- Conjuntamente com o Tesoureiro, assinar cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade financeira para o Clube;
§ 5°- Constituir mandatários nos casos indicados, inclusive no que se refere o § 1º deste artigo;
§ 6°- Dar soluções imediatas aos casos imprevistos e urgentes da alçada da Diretoria, "ad-referendum" desta;
§ 7°- Executar e/ou fazer executar todas as resoluções tomadas pelas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias e reuniões de Diretoria;
§ 8°- Assinar correspondências importantes do Clube e rubricar os livros oficiais do mesmo;
§ 9°- Nas competições/eventos organizadas pelo Clube ou por terceiros, punir sua equipe ou qualquer participante desta que julgar de procedimento inconveniente;
§ 10°- Quando solicitado, apresentar aos membros do Conselho Fiscal todas as informações solicitadas, facilitando-lhes, em qualquer tempo, o desempenho de suas funções;
§ 11°- Nas reuniões de Diretoria ter sempre o voto de qualidade;
§ 12°- Apresentar nas Assembléias Ordinárias detalhado relatório de sua gestão e prestar contas do exercício findo;
§ 13°- Responder às indagações de Associados por escrito em prazo não superior a 10 dias, podendo esse prazo excepcionalmente ser prorrogado mediante justificativa por escrito ao solicitante.
Art. 32º - Compete ao Vice - Presidente:
§ 1°- Substituir o Presidente, em caso de impedimento quer temporário, quer definitivo;
§ 2°- Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, mantendo-se informado de todas as atividades do Clube.
Art.33º - Compete ao Secretário:
§ 1°- Dirigir a Secretaria quanto aos serviços gerais e administrar a sede e bens materiais do Clube;
§2°- Tratar de toda correspondência, assinando as de caráter rotineiro e levando à assinatura do Presidente as de importância;
§ 3°- Secretariar as reuniões de Diretoria e lavrar as atas;
§ 4°- Tratar dos assuntos fiscais e legais.
Art.34º - Compete ao Tesoureiro:
§ 1°- Arrecadar as taxas de contribuição devidas pelos Associados e demais recebimentos em favor do Clube;
§ 2°- Representar o Clube junto aos bancos, sempre em conjunto com o Presidente, podendo assinar cheques, ordens de pagamento e transferências, abrir e encerrar contas, solicitar extratos de contas e saldos, endossar cheques, mandar protestar cheques e títulos de qualquer espécie emitidos a favor do Clube e praticar todos os atos visando à garantia do patrimônio e estabilidade financeira do Clube.
§ 3°- Efetuar pagamentos de compromissos previamente autorizados;
§ 4°- Escriturar ou mandar escriturar os livros fiscais e contábeis do Clube.
Art.35º - Compete ao Diretor Técnico:
§ 1°- Dirigir toda atividade técnica - esportiva do Clube, na sua forma mais ampla, dentro das normas estabelecidas em conjunto com a Diretoria;
§ 2°- Elaborar para a apreciação da Diretoria, o Calendário Desportivo;
§ 3°- Organizar e superintender as provas e treinamentos oficiais do Clube;
§ 4°- Elaborar e fazer cumprir normas de conduta e segurança para a sadia prática do esporte, visando principalmente a integridade física dos participantes e do público assistente;
§ 5°- Punir os que contrariarem as normas acima, mesmo que o fato não tenha resultado em conseqüências de gravidade material ou física;
§ 6°- Indicar nomes ao Presidente, para os cargos auxiliares;
§ 7°- Chefiar as equipes quando da participação do Clube em competições realizadas por outras entidades;
§ 8°- Escriturar no Livro de Registro Técnico os resultados de todas as competições, de forma que possa avaliar o desenvolvimento técnico dos Associados;
§ 9°- Sugerir ao Presidente a aplicação de punição conforme previsto no artigo 31º, § 9°.
SEÇÃO - IV
Do Conselho Fiscal
Art.36º - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros Associados, em igualdade hierárquica e eleitos de acordo com o artigo 20º.
Art.37º - O trabalho do Conselho se constitui no exame dos livros contábeis, documentos, balanços e na verificação da situação financeira do Clube.
Art.38º - O Conselho Fiscal, obrigatoriamente, completará seu trabalho de fiscalização e emitirá parecer no prazo de cinco dias úteis anteriores a realização da Assembléia Ordinária anual.
§ 1°- A manifestação do parecer será sempre englobada em um único laudo quando houver completa concordância entre os membros ;
§ 2°- deverá apresentar laudo em separado quando houver um membro do Conselho que discordar no todo ou em parte com os demais.
Art.39º - Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá participar da Diretoria do Clube.
Art.40º - O Conselho Fiscal se reunirá:
I- para fins de cumprir a obrigação do artigo 38º;
II- por iniciativa própria quando julgar necessário;
III- por convocação da Assembléia Geral;
IV- por solicitação da Diretoria .
§ 1°- Será Reunião Ordinária a referida na alínea I deste artigo e as demais, Extraordinárias;
§ 2°- As decisões do Conselho só serão válidas com a presença majoritária dos seus membros.
Art.41º - De todas as Reuniões, Ordinárias e Extraordinárias, serão lavradas atas em livro próprio, obedecendo ao que determinam os parágrafos 1° e 2° do artigo 38º.
CAPÍTULO - V
Das Disposições Gerais
Art.42º - Em caso de dissolução do Clube de Modelismo Asas do Vale os bens e patrimônio da entidade serão leiloados e o capital arrecadado rateado entre os Associados Patrimoniais.
Art.43º - O Clube de Modelismo Asas do Vale poderá ser dissolvido por decisão da Assembléia Geral, reunida extraordinariamente com no mínimo 2/3 dos Associados Patrimoniais e em decisão unânime dos presentes.
Parágrafo Único - Nessa Assembléia, sendo decidida a dissolução, serão votados os nomes de 3 (três) representantes que constituirão a Comissão de Dissolução, que obedecerá ao seguinte critério:
I - Reintegrar às entidades públicas os bens móveis, imóveis e materiais recebidos, por cessão, das mesmas;
II – Leiloar os bens remanescentes.
Art.44º - Completará as disposições deste Estatuto o Regimento Interno que possa vir a ser elaborado e aprovado pela Assembléia Geral.
Art.45º - Fica vetado o reingresso de Associado suspenso, sem a quitação dos atrasados, com juros e multa, conforme disposto no § 3º do artigo 12º.
Art.46º - Caberá ao Conselho Deliberativo deliberar sobre os casos omissos do presente Estatuto, devendo, caso se julgue incompetente, recorrer à Assembléia Geral.
Art.47º – O Clube de Modelismo Asas do Vale será representado pela bandeira e emblema próprios, obedecidas as seguintes cores: vermelho, azul e branco.
Art.48º - O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral e somente poderá ser reformado por outra Assembléia, especialmente convocada para este fim.
Art.49º - Ficam revogadas todas as disposições do estatuto antigo.
Art.50º - Assinam o presente estatuto seu atual Presidente, Sr. EDMUR MARIA WOLFF, brasileiro, casado, empresário; o Vice-Presidente, Sr. CARLOS GERMANO PAGEL, brasileiro, casado, empresário, o Tesoureiro e Secretário “ad doc”, Sr. LUIZ HENRIQUE SCHLINGMANN, brasileiro, casado; o Diretor Técnico, Sr. RODRIGO STANGE, brasileiro, solteiro, estudante, e o advogado DANIEL REGINATTO, inscrito nos quadros da OAB/SC sob nº 10.71.
Blumenau, 19 de novembro de 2005. |
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